O Operador Aderente encontra-se isento de taxas e licenciamentos municipais de ocupação do espaço público relativamente aos contentores colocados nos municípios integrantes da AMRPB, de acordo com o Anexo II do presente regulamento.
Artigo 14.º — Isenção de taxas e licenciamento
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026