- 1 -Em caso de caducidade da adesão, independentemente da causa, o Operador Aderente é obrigado a remover todos os contentores instalados no prazo de 30 dias, a expensas suas.
- 2 -Em caso de incumprimento do dever a que se refere o número anterior, a AMRPB pode remover os contentores, suportando o Operador Aderente os custos relativos à remoção e guarda dos mesmos.
Artigo 19.º — Efeitos da caducidade da adesão
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026