- 1 -O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação, uma classificação expressa na escala de 0 a 20.
- 2 -O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
30% para a apreciação curricular;
40% para a entrevista;
30% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
- 3 -Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
- 4 -Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuída a classificação mínima de 10 valores.
- 5 -Da decisão final do júri não cabe recurso.
Artigo 10.º — Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006