- 1 -A aprovação nas provas de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior assegura o acesso ao curso, através da respectiva lista de seriação.
- 2 -A aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos do ISCE de Felgueiras desde que seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
- 3 -Podem, igualmente, admitir-se à inscrição nos cursos do ISCE de Felgueiras, candidatos que tenham obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior, mediante parecer favorável do júri, ouvido o conselho científico.
28 de Abril de 2006. - A Presidente da Direcção, Isabel Souto e Melo.
Artigo 11.º — Efeitos e validade das provas
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006