A apreciação e resolução do apoio a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente/a ou Vereador/a com competência delegada para o efeito, e com base na informação prestada pelo Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social.
Artigo 11.º — Resolução do apoio a conceder
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018