Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 65.º n.º 1, 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k), q) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito da aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição do apoio económico ao arrendamento de habitações, a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis, às pessoas arrendatárias que reúnam as condições referidas no artigo 4.º, e não beneficiários do subsídio de renda, ou outros programas de apoio ao arrendamento, em vigor, sendo aplicável a toda a área geográfica do concelho de Oliveira de Azeméis.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Podem ter acesso ao apoio previsto neste Regulamento todas as pessoas que apresentem as seguintes condições:
Instrução do pedido
Rendimentos
Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento mensal bruto (incluindo subsídios de turno, prestação de alimentos recebidas e RSI) auferido por todos os elementos que constituam o mesmo, excetuando-se as prestações familiares recebidas e bolsas de estudo.
Presunção de rendimentos
Biscateiros ou outros trabalhos por conta própria, será presumido o valor do indexante de apoios sociais (IAS);
Cálculo do apoio
O montante do apoio a atribuir resulta da aplicação das fórmulas constantes do Anexo III, corrigido através da aplicação dos fatores previstos na tabela de classificação constante do Anexo IV.
Atribuição e renovação
Processo de apoio
O Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social organizará processos individuais que, para além dos documentos constantes do artigo 5.º, incluem os planos de inserção a que se refere no n.º 7 do artigo 4.º podendo ainda conter outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente se venha a obter noutros organismos.
Resolução do apoio a conceder
A apreciação e resolução do apoio a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente/a ou Vereador/a com competência delegada para o efeito, e com base na informação prestada pelo Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social.
Acompanhamento do processo e suspensão do apoio
Cessação do apoio ao arrendamento
A decisão de cessação do apoio ao arrendamento será sempre precedida de parecer técnico e ocorrerá nos seguintes casos:
Restituição de apoios
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
Declaração Modelo
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ANEXO III
TABELA
Valor da Comparticipação
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de deduções
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ANEXO V
Tipologia Máxima
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
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