O Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social organizará processos individuais que, para além dos documentos constantes do artigo 5.º, incluem os planos de inserção a que se refere no n.º 7 do artigo 4.º podendo ainda conter outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente se venha a obter noutros organismos.
Artigo 10.º — Processo de apoio
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018