O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição do apoio económico ao arrendamento de habitações, a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis, às pessoas arrendatárias que reúnam as condições referidas no artigo 4.º, e não beneficiários do subsídio de renda, ou outros programas de apoio ao arrendamento, em vigor, sendo aplicável a toda a área geográfica do concelho de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito da aplicação
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018