- 1 -O processo de candidatura ao apoio deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio para o efeito, anexo VI, a fornecer pelo Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, do/a requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim, ou de que o mesmo é insuficiente, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- c)Atestado de residência e da composição do agregado familiar, emitido pela junta de freguesia da sua área de residência do agregado, do qual deve constar obrigatoriamente o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento;
- d)Fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou cédula pessoal, quando for o caso, cartões de contribuinte e cartões de beneficiários de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e nota de liquidação desse imposto, bem como recibos das remunerações mensais atuais;
- f)Certificado do subsídio de desemprego emitido pelo Centro Regional da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido;
- g)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto de 1951, caso em que deve ser entregue cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção.
- h)Comprovativo do certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção emitido pelo Centro Regional de Segurança Social competente de que conste, a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma;
- i)Declaração médica comprovativa de doença prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- j)Contrato de arrendamento;
- k)Último recibo de renda;
- l)Licença de habitabilidade atualizada, quando exigível.
- 2 -Poderão ainda ser pedidos ao requerente, ou oficiosamente juntos ao processo pelos serviços competentes, quaisquer outros elementos informativos e/ou técnicos, sempre que se entenderem como pertinentes para a análise e avaliação da situação concreta.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018