- 1 -O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período inicial de um ano, eventualmente renovável, devendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar, ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.
- 2 -A renovação é feita mediante a apresentação de requerimento de candidatura até dois meses antes do termo da sua validade.
- 3 -A não renovação do apoio no tempo definido no n.º 2 inibe o acesso ao direito de beneficiar do apoio durante o período de 6 meses.
Artigo 9.º — Atribuição e renovação
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018