- 1 -O utilizador fica sujeito ao pagamento de uma taxa de estacionamento de duração limitada a cobrar pelo Município de Santa Cruz.
- 2 -O valor a pagar por hora, num período máximo de cinco horas, é de 0,40 (euro).
- 3 -Serão de observar os seguintes valores máximos por frações de 15 minutos:
- a)Valor máximo da 1.ª fração de 15 minutos - 0,10 (euro);
- b)Valor máximo da 2.ª fração de 15 minutos - 0,10 (euro);
- c)Valor máximo da 3.ª fração de 15 minutos - 0,10 (euro);
- d)Valor máximo da 4.ª fração de 15 minutos - 0,10 (euro).
- 4 -O pagamento deverá ser efetuado:
- a)Das 08h00 às 19h00 todos os dias úteis da semana;
- b)Da 08h00 às 14h00 aos sábados.
- 5 -O estacionamento será gratuito para além das horas do regime de pagamento nos dias úteis da semana e aos Sábados, e nos dias completos de Domingo e feriados municipais e nacionais.
- 6 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas, os valores das respetivas taxas de estacionamento resultarão do contrato celebrado entre o Município de Santa Cruz e o concessionário.
- 7 -A Câmara Municipal reserva o direito de, por intermédio de deliberação, definir bolsas de estacionamento com valor horário diferente, limitadas ao valor determinado no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019