O Estacionamento de viaturas por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada para o efeito, é sancionado com as coimas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada.
Artigo 21.º — Incumprimento dos Pagamentos de Taxas Devidas
Vigente desde: 04/02/2019
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