- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utilizador deverá se dirigir ao equipamento mais próximo e validar o estacionamento através da aquisição do respetivo título de estacionamento.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com a face voltada para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
Artigo 8.º — Título de Estacionamento
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019