- 1 -O presente documento estabelece o regime aplicável aos parques de estacionamento do Município de Vila Real de Santo António sob a exploração do mesmo.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento entende-se o Município de Vila Real de Santo António, com sede na Praça Marquês de Pombal, na freguesia de Vila Real de Santo António, como o órgão com competência para explorar o estacionamento nos referidos parques.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020