Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto e do artigo 53.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
- 1 -Estabelece um sistema de avaliação de desempenho que, para todos os docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, identifica:
- a)Os parâmetros e os critérios para cada uma das vertentes da atividade dos docentes e dos investigadores;
- b)As regras para a fixação de referências de desempenho em cada um dos critérios de avaliação, através de metas e tetos;
- c)A função de valoração, os coeficientes de ponderação dos critérios de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos docentes e dos investigadores;
- d)A metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho.
- 2 -Fixa as regras gerais para a nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos docentes e dos investigadores, assim como os casos especiais de nomeação de avaliadores.
- 3 -Identifica as fases do processo de avaliação.