- 1 -Compete ao Conselho Científico da FLUP, ouvido o Conselho Pedagógico, propor os avaliadores dos docentes, nos termos previstos no respetivo regulamento de avaliação, que serão nomeados pelo Diretor, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da U.Porto.
- 2 -Compete ao Conselho Científico, ouvidos os Coordenadores das Unidades de I&D da FLUP propor os avaliadores dos investigadores, que serão nomeados pelo Diretor de acordo com o estipulado no artigo 63.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
- 3 -A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página da FLUP na Internet.
Artigo 33.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021