- 1 -No prazo de cinco dias úteis contados da divulgação da lista de avaliadores, pode qualquer docente ou investigador recorrer para o Diretor da FLUP da nomeação de qualquer avaliador.
- 2 -O recurso interposto só pode ser sustentado na violação de disposições do presente regulamento ou do regulamento da U.Porto, ou nos impedimentos previstos no Código de Procedimento Administrativo, que deverão ser expressamente identificados no recurso sob pena do seu indeferimento liminar.
- 3 -O Diretor da FLUP decidirá do recurso, que tem efeitos suspensivos, no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 34.º — Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021