- 1 -A Comissão Paritária dos docentes da FLUP é um órgão consultivo que funciona junto do Diretor da FLUP, sendo composta pelos seguintes membros, de acordo com o disposto no artigo 15.º do Regulamento da avaliação do desempenho dos docentes da U.Porto:
- a)Um vogal docente eleito pelos docentes membros do Conselho Pedagógico;
- b)Um vogal docente eleito pelos membros do Conselho Científico;
- c)Dois vogais docentes eleitos diretamente pelos docentes da FLUP.
- 2 -A Comissão Paritária dos investigadores é um órgão consultivo que funciona junto ao Diretor da FLUP, sendo composta pelos seguintes membros, de acordo com o disposto no artigo 64.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto:
- a)Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor da Faculdade;
- b)Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;
- c)Dois representantes doutorados do pessoal de investigação, eleitos diretamente pelo pessoal de investigação.
- 3 -O mandato dos membros das comissões designadas nos pontos anteriores tem a duração do mandato do Diretor da FLUP.
Artigo 40.º — Composição e duração dos mandatos
Vigente desde: 09/02/2021
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