- 1 -A atribuição de prémios de desempenho é regulada pelo disposto no artigo 38.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Letras da U.Porto e no n.º 10 do artigo 51.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
- 2 -O prémio de desempenho é equivalente à remuneração-base mensal do avaliado a quem é atribuído.
- 3 -Os prémios de desempenho só podem ser atribuídos a avaliados com a classificação final de "Excelente" e até ao máximo de 20 % dos avaliados no ano respetivo.
- 4 -Se o número de avaliados com classificação final de "Excelente" ultrapassar o limite estabelecido no ponto anterior ou a verba orçamentada para prémios de desempenho, os mesmos serão atribuídos por ordem decrescente aos avaliados que obtiveram mais alta pontuação, até ao limite da verba orçamentada.
Artigo 39.º — Atribuição de prémios de desempenho
Vigente desde: 09/02/2021
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