Na vertente de transferência de conhecimento são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
1) Estudos e relatórios - parâmetro que tem em consideração a autoria e coautoria de estudos e relatórios de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação, designadamente, escavações e prospeções arqueológicas, ações de musealização, traduções e revisões técnicas de traduções, etc., levando em linha de conta o número de autores e a abrangência territorial, quando esta se aplicar;
2) Prestação de serviços e consultoria - parâmetro que tem em consideração a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estas possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza, dignidade e funções de uma instituição de ensino superior, levando em linha de conta o tipo de participação e a abrangência territorial do serviço prestado, e desde que este esteja registado na FLUP;
3) Serviços à comunidade científica e à sociedade em geral - parâmetro que tem em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e cultural, levando em linha de conta quer a natureza e os resultados alcançados e sempre que efetuadas junto a:
- a)Comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos, conferências e exposições científicas;
- b)Comunicação social, desde que em representação da FLUP ou das suas subunidades;
- c)Empresas e instituições dos setores público e privado;
- d)Escolas dos ensinos básico e secundário e respetivos estudantes, professores e encarregados de educação;
- e)Público em geral, incluindo estudantes universitários internos ou externos à FLUP;
4) Ações de formação profissional - parâmetro que tem em consideração a coordenação e/ou lecionação de ações de formação contínua e/ou profissional.