- 1 -As taxas da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento de animais de companhia (canídeos, gatídeos, furões);
- c)Cemitérios;
- d)Pela concessão de licenças; venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis, atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes; realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins, e outros lugares públicos ao ar livre; concessão de licenças para acampamentos ocasionais; concessão de licenças para fogueiras e queimadas;
- e)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da União das Freguesias;
- f)Outros serviços prestados à comunidade;
- 2 -Sobre as taxas de licenças e outras previstas nesta tabela, que revertem integralmente para a freguesia, só reverterão adicionais para o Estado ou para outras Entidades Públicas quando expressamente estiver determinado por disposição legal especifica.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023