- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A forma de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
0,30 x 4,99 + 1,00 = 2,50(euro)
em que:
tme: tempo médio de execução
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário de um assistente técnico (2022)
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui variáveis como material de escritório, consumíveis)
- a)TSA = tme x vh, para as certidões fornecidas em impresso próprio: 0,30 x 4,99 = 1,50(euro)
- b)TSA = tme x vh + CT para os termos de identidade e de justificação administrativa 0,30 x 4,99 = 1,50(euro)
- c)TSA = tme x vh + CT para o envio da primeira folha de faxes: 0,30 x 4,99 + 0,65 = 2,15(euro)
- d)TSA = tme x vh + CT para envio de folhas de faxes seguintes: 1/2 x 0,65 = 0,30(euro)
- 3 -As taxas de fotocópias e impressões que constam do Anexo I têm por base a fórmula: (tme x ct) tempo médio dispendido x custo total do serviço, correspondendo respetivamente:
Fotocópias A4 (frente) cada: 0,20 x 1,00 = 0,20(euro)
Fotocópias A4 (frente e verso) cada: 0,20 x 1,20 = 0,25(euro)
Fotocópias A3 (frente) cada: 0,20 x 1,20 = 0,25(euro)
Fotocópias A3 (frente e verso) cada: 0,20 x 1,20 = 0,25(euro)
Impressões a preto, cada: 0,20 x 1,20 = 0,25(euro)
Impressões a cores, cada: 0,25 x 1,50 = 0,40(euro)
As plastificações (por cada uma) correspondem a fórmula (tme x vh) tempo dispendido x valor hora 0,20 x 4,99 =1,00(euro)
- 4 -Segundo a aplicação do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.
- 5 -Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação". As taxas de certificação de fotocópias, que constam no anexo I têm por base o valor estipulado nos serviços de CTT e no artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados cujo valor encontrado é de 18,00(euro) sendo a certificação por cada folha seguinte até 4 páginas: 1,00(euro)
- 6 -A taxa para emissão de atestados de pessoas não recenseadas na área da freguesia (TSA = tme x vh + CT) tem um acréscimo de 350 %.
TSA = tme x vh + CT x 350 %
0,30 x 4,99 + 1,00 x 350 % = 5,00(euro)
- 7 -A emissão normal dos pedidos de atestados (recenseados ou não recenseados) pode ir até 48h (2 dias) após o seu pedido, consoante a documentação apresentada em conformidade.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 25/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2023