- 1 -As taxas pagas pela inumação, previstas no Anexo I, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TC = tme x vh + ct
2 x 4,64 + 180,00 = 189,28 (aproximadamente) 190,00(euro)
em que,
Tme = 2h
vh =4,64(euro)
ct = 180,00(euro)
tme: tempo médio para execução de abertura, inumação e receção do cadáver:
vh: valor hora de um assistente operacional (2022)
ct: custo total - prestação do serviço imputado pela empresa
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 2 horas x vh + ct, para Inumações em sepulturas
- b)Para inumações de ossadas, ou depósito de cinzas a fórmula a aplicar é 27 % da taxa:
190,00 x 27 % = 51,30 (aproximadamente) 50,00(euro)
- c)Para inumação em jazigos ou gavetões a taxa a aplicar é 74 % da taxa:
190,00 x 74 % = 140,60 (aproximadamente) 140,00(euro)
- 3 -As taxas pagas pela exumação e trasladação, têm por base a fórmula das taxas pagas pela inumação em sepulturas.
- 3.1 -As taxas de exumações podem ser simples, com abertura de uma única sepultura, e baseiam-se na taxa de inumações em sepulturas com o acréscimo de 42 %:
190,00 x 42 % = 79,80 (aproximadamente) 80,00(euro)
Em casos que se tenha de abrir mais que uma sepultura o valor da taxa é idêntico ao de inumações em sepulturas.
É considerado neste serviço a abertura de duas sepulturas, limpeza e tratamento das ossadas:
190,00 x 100 % = 190,00 (aproximadamente) 190,00(euro)
A mudança ou movimentação das ossadas para local diferente (um ossário, sepultura ou jazigo) está implícita num outro serviço através da taxa de trasladação (quer seja externa ou interna).
- 3.2 -A taxa de trasladação é aplicada com um acréscimo de 37 % com base na taxa de inumações para sepulturas:
(TC = tme x vh x ct) x 37 %
190,00 x 37 % = 70,30 (aproximadamente) 70,00(euro)
- 3.1 -As taxas de exumações podem ser simples, com abertura de uma única sepultura, e baseiam-se na taxa de inumações em sepulturas com o acréscimo de 42 %:
- 4 -As taxas pagas pela concessão do terreno para sepulturas e jazigos, têm por base a seguinte fórmula de cálculo:
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado nos cemitérios nos seguintes moldes:
i = 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
i = 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %;
i = 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos:
d = (euro)150, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d = (euro)250, se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %
d = (euro)950, se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 60 %;
d = (euro)2890, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %.
- a)Sepulturas Perpétuas: TCTC = a x i x CT + d
1,20 m2 x 10,00(euro) x 5 + 950 = 1010,00 (aproximadamente) 1000,00(euro)
Sepulturas: 2,00 m x 0,60 m = área (aproximadamente) 1,20 m2
ct: critério de custo total de 10(euro)
i = 5
d = 950
- b)Jazigos: TCTC = a x i x CT + d
5,06 m2 x 5 x 5,00 + 2890 = 3016,50 (aproximadamente) 3000,00(euro)
Jazigos: 2,30 m x 2,20 m = área (aproximadamente) 5,06m2
ct: critério de custo total de 5(euro);
i = 5
d = 2890
- c)Na taxa associada à concessão de sepulturas com uma área de terreno inferior aos 1,20 m2 - aplicável aos talhões de crianças ou jovens, será aplicado uma redução de metade (1/2) do valor da taxa encontrada para concessão a título perpétuo:
TCTC = (a x i x ct + d) x 50 %
(1,20 m2 x 10 x 5 + 950) x 50 % = 500,00(euro)
- a)Sepulturas Perpétuas: TCTC = a x i x CT + d
- 5 -As taxas pagas associadas à ocupação de sepulturas temporárias, com componente variável por reserva anual, têm por base a seguinte fórmula:
TCTC = (a x i x Ct + d)/12 meses
1,20 m2 x 3 x 10,00 + 150 = 186
186/12 meses = 15,50 (euro) (aproximadamente) 15,00(euro)
em que:
a = 1,20 m2
i = 3
ct = 10,00(euro)
d = 150,00
Período de 12 meses
- 6 -As taxas pagas pela venda para gavetões, têm por base a fórmula de cálculo da venda do terreno das sepulturas perpétuas (TCTC = a x i x ct + d) com um acréscimo de 11,5 %.
1010,00 (euro) x 11,5 % = 1126,15 (aproximadamente) 1125,00(euro)
- 7 -As taxas pagas pela ocupação e venda de ossários, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
0,40 m2 x 3 x 5,00 + 250 = 256,00 (euro) (aproximadamente) 255,00(euro)
a = área de ossário: 0,40 m2
ct = critério de custo total: 5,00(euro)
i = 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
d = (euro)250, se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %.
- 7.1 -A taxa a aplicar para aluguer de ossário anual, corresponde a 5 % da fórmula:
255,00 x 5 % = 12,75 (aproximadamente) 13,00(euro)
- 7.1 -A taxa a aplicar para aluguer de ossário anual, corresponde a 5 % da fórmula:
- 8 -As taxas pagas pelos averbamentos em alvarás de concessões de terrenos em nome de novo proprietário, por cada um constam na tabela e têm por base de cálculo:
- a)A taxa de serviços administrativos, para classes de sucessíveis
TSA = tme x vh + CT
3,50 + 5,33 + 5,00 = 23,65 (aproximadamente) 23,00(euro)
em que:
tme (tempo médio de execução) = 3,50
vh (valor hora, assistente técnico) = 5,33
ct (custo total) = 5
- b)Sendo o pedido de 2.ª via 45 % da respetiva taxa;
- c)As taxas dos serviços administrativas acrescidos de um valor simbólico a cobrar como forma de desincentivo à prática deste tipo de operação privilegiando-se as linhas de sucessão.
TSA = tme x vh + CT + d
3,50 + 5,33 + 5,00 + 250 = 281,65 (aproximadamente) 281,00(euro)
em que:
tme (tempo médio de execução) = 5
vh (valor hora, assistente técnico) = 5,33
ct (custo total) = 5
d (desincentivo) = 250
- a)A taxa de serviços administrativos, para classes de sucessíveis
- 9 -As taxas pagas pelos serviços de arranjos de covais, licença de colocação de pedra em campas da Junta e ainda outros serviços, constam na tabela e têm por base de cálculo:
- a)Para arranjo de covais, 3,5 % da taxa de inumação das sepulturas:
3,5 % x 190,00 = 6,65 (aproximadamente) 6,00(euro)
- b)Para licença de colocação de pedra em campas a título perpétuo: 5 % da taxa de inumação das sepulturas:
5 % x 190,00 = 9,50 (aproximadamente) 10,00(euro)
- c)A colocação de uma pedra, de caráter anual, no cemitério de Cabanas de Torres corresponde a 3 % da taxa:
3 % x 190,00 = 5,70 (aproximadamente) 5,00(euro)
- d)Para outros serviços ou atos não previstos na tabela, 15 % da taxa de inumação em sepulturas:
15 % x 190,00 = 28,50 (aproximadamente) 29,00(euro)
- e)Para pagamento fora do prazo de atos, punido com coima, 10 % da taxa de inumação em sepulturas:
10 % x 190,00 = 19,00(euro)
- a)Para arranjo de covais, 3,5 % da taxa de inumação das sepulturas:
- 10 -A taxa de utilização da casa mortuária (localizada no Bairro) tem base de serviços idênticos na freguesia e com base em 27 % da fórmula da taxa de inumação de sepulturas:
27 % x 190,00 = 51,30 (aproximadamente) 50,00(euro)
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 25/01/2023
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