- 1 -As taxas pagas por cada exposição, requerimentos e outros pedidos de informação, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
P = tme x vh + ct
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Sendo o custo total de 5(euro)
Artigo 9.º — Exposições Diversas, Requerimentos e outros Pedidos de Informação
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023