- 1 -O funcionamento deste serviço decorre, exclusivamente, durante o período letivo, de acordo com o calendário escolar publicado pelo Ministério da Educação.
- 2 -Excecionalmente, o mesmo poderá ser realizado em situações devidamente comprovadas pelo estabelecimento de ensino e mediante requerimento.
Artigo 8.º — Período de funcionamento dos Transportes Escolares
Vigente desde: 22/01/2025
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