- 1 -O apoio concedido aos alunos é de carácter anual.
- 2 -Os interessados deverão apresentar a candidatura, inserida na candidatura a apoios e complementos educativos, através da plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, designada SIGA ou através do preenchimento de requerimento no Balcão Único de Município de Elvas, dentro dos prazos previstos.
- 3 -As candidaturas a apoios e complementos educativos iniciam a 15 de abril de cada ano civil e terminam a 30 de junho desse mesmo ano, podendo o Município de Elvas prolongar o prazo de termino.
- 4 -A candidatura pode ser submetida no decorrer do ano letivo, sendo que, nestes casos, o transporte é da responsabilidade do Encarregado de Educação, até ao deferimento da mesma.
- 5 -Para efeitos de transporte escolar, é obrigatório a entrega de comprovativo de residência, podendo para o efeito o Município de Elvas solicitar atestado de residência ou outros que considere pertinentes.
- 6 -Poderão, quando aplicável, ser solicitados outros documentos comprovativos, que justifiquem a atribuição do apoio, acordo com o descrito no artigo 5.º
- 7 -Após análise da candidatura, os interessados serão notificados da decisão através de contato telefónico, email ou morada.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
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