- 1 -Aplicação de taxa pela cedência de instalações deverá respeitar o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da Freguesia em vigor.
- 2 -De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do regulamento mencionado no número anterior, a taxa a aplicar deverá respeitar o disposto do anexo I.
Artigo 15.º — Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede
Vigente desde: 05/02/2026
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