[alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013]
Procedimento de licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
2) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
3) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
4) A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.