As reclamações e casos omissos serão alvos de avaliação e decisão, por parte do Diretor de Prova no caso de situações de foro desportivo. Nas restantes situações será alvo de avaliação por decisão do Presidente da UFEstremoz ou do seu Substituto Legal.
Artigo 19.º — Casos omissos e reclamações
Vigente desde: 13/11/2024
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