- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DECD tem por missão prestar apoio administrativo integrado ao Departamento de Educação, Cultura e Desporto e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o arquivo e a tramitação administrativa dos processos do Departamento.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DECD:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento da documentação e correspondência dirigida ao Departamento, e remetê-la à unidade orgânica competente;
- b)Prestar atendimento administrativo inicial aos munícipes e assegurar a tramitação dos processos no âmbito das atribuições do Departamento;
- c)Organizar e submeter a despacho superior os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços do Departamento, conferir as faturas e remeter à Divisão de Gestão Financeira para liquidação;
- d)Gerir o arquivo corrente do Departamento e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares.
Artigo 101.º — Secção de Apoio Administrativo do DECD (SAADECD)
Vigente desde: 12/10/2026