- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional tem por missão promover a participação do Município em programas europeus de cooperação territorial, cultural, educativa e desportiva, gerir candidaturas e projetos cofinanciados nas áreas da educação, cultura, desporto e coesão social, assegurar as relações de geminação e cooperação internacional do Município, e coordenar a participação em redes europeias e internacionais de cidades.
- 2 -Em matéria de programas europeus e candidaturas, compete ao Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional:
- a)Monitorizar permanentemente os programas de financiamento europeu, identificar oportunidades de candidatura para todo o Município, instruir e gerir as candidaturas de natureza imaterial, informar o Executivo e as unidades orgânicas sobre condições de elegibilidade e parceiros potenciais, e manter atualizado o portefólio de oportunidades;
- b)Instruir e acompanhar as candidaturas a programas europeus e de cofinanciamento nacional promovidas pelo Departamento ou com o Município como parceiro;
- c)Gerir a execução financeira e física dos projetos cofinanciados aprovados, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para o registo contabilístico das transferências;
- d)Gerir os processos de mobilidade europeia no âmbito do Erasmus+, coordenar candidaturas, acompanhar participantes, elaborar relatórios de execução, e articular com as entidades nacionais competentes nas respetivas áreas setoriais;
- e)Participar na rede das Cidades Educadoras, em redes de cooperação cultural e noutras redes europeias de cidades relevantes para as políticas do Departamento, assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos e representar tecnicamente o Município nas reuniões das redes em que participa;
- f)Acompanhar a evolução dos quadros regulatórios dos fundos europeus e dos programas de financiamento, propor as adaptações necessárias aos procedimentos internos, e apoiar as unidades orgânicas na identificação de oportunidades de financiamento.
- 3 -Em matéria de cooperação internacional e geminação, compete ao Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional:
- a)Gerir as relações de geminação e cooperação com municípios estrangeiros, assegurar a manutenção dos contactos institucionais, planear e executar intercâmbios culturais, educativos e desportivos, organizar as visitas de delegações e produzir os relatórios de atividade correspondentes;
- b)Promover e coordenar projetos de cooperação internacional com municípios parceiros, identificar oportunidades de colaboração em domínios de interesse comum, assegurar a formalização dos acordos de cooperação em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos, e reforçar a projeção do Município nas redes internacionais;
- c)Assegurar o apoio logístico às visitas de delegações estrangeiras no âmbito das atividades do Departamento, em articulação com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a componente cerimonial, e gerir a correspondência oficial e os documentos de cooperação internacional do Departamento.
Artigo 102.º — Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional (GPECI)
Vigente desde: 12/10/2026