- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Educação e Cultura tem por missão definir e supervisionar a implementação da política educativa municipal, coordenar a estratégia de comunicação institucional e de protocolo, gerir os equipamentos culturais municipais, proteger o património cultural material e imaterial, apoiar o associativismo cultural e superintender a programação e gestão dos eventos culturais do Município.
- 2 -Em matéria de política educativa municipal, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Validar e monitorizar politicamente os instrumentos estratégicos municipais de educação, assegurar a sua conformidade com a legislação aplicável e submetê-los à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- b)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação e presidir às reuniões de acompanhamento da execução dos contratos interadministrativos com os agrupamentos de escolas;
- c)Aprovar os contratos de execução, contratos interadministrativos e protocolos a celebrar com os agrupamentos de escolas e demais entidades educativas, assegurar o alinhamento com as obrigações municipais em matéria de descentralização de competências, e supervisionar o cumprimento dos objetivos e dos indicadores de desempenho, com base nos relatórios produzidos pelo Serviço de Gestão Educativa;
- d)Superintender as competências municipais em matéria de ação social escolar, definindo as orientações e aprovando os critérios de acesso, sendo a gestão operacional da responsabilidade do Serviço de Gestão Educativa;
- e)Superintender o exercício das competências transferidas para o Município nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais em matéria de educação e cultura, incluindo as que resultem de futuros alargamentos do processo de descentralização, e representar o Município perante as entidades de tutela.
- 3 -Em matéria de comunicação institucional e protocolo, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Definir, em articulação com o Executivo Municipal e com o Gabinete de Apoio à Presidência, as orientações estratégicas de comunicação institucional e de protocolo do Município, e supervisionar a execução pelo Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo;
- b)Garantir a coerência da identidade visual e da comunicação em todo o universo municipal, e assegurar o cumprimento dos normativos de imagem institucional aprovados pelos órgãos municipais.
- 4 -Em matéria de programação cultural e gestão de equipamentos, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de cultura, definindo orientações para a programação, a mediação cultural, o apoio ao associativismo e o acesso aos equipamentos, e aprovar os planos anuais de programação elaborados pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais;
- b)Superintender a gestão dos equipamentos culturais municipais, aprovar o orçamento dos equipamentos e as condições de cedência a terceiros, e assegurar o acesso universal e a qualidade do serviço;
- c)Gerir a Biblioteca Municipal em articulação com as respetivas entidades nacionais e a Rede de Bibliotecas de Lousada;
- d)Superintender os equipamentos museológicos no plano operacional, sendo a gestão técnica das coleções, a política museológica e os pareceres patrimoniais da competência do Gabinete de Património Histórico e Cultural;
- e)Garantir a articulação, em conjunto com o Gabinete de Património Histórico e Cultural, com o Património Cultural, I. P., no âmbito da Rede Portuguesa de Museus.
- 5 -Em matéria de associativismo cultural e eventos, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Definir o enquadramento estratégico da atribuição de apoios às associações culturais, aprovar os critérios de elegibilidade e de prestação de contas, e assegurar a transparência, equidade e alinhamento com as prioridades municipais;
- b)Aprovar os apoios municipais ao associativismo cultural com base nas propostas instruídas pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais, e supervisionar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários;
- c)Aprovar os programas e calendários anuais de eventos culturais de iniciativa municipal elaborados pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais, assegurar o alinhamento com as orientações estratégicas do Executivo, e autorizar os contratos com artistas, companhias e agentes culturais acima dos limiares definidos em norma interna;
- d)Manter atualizado o calendário anual de eventos culturais, articular datas e locais para evitar sobreposições, e autorizar a cedência dos espaços de espetáculo municipais a entidades externas.
Artigo 103.º — Divisão de Educação e Cultura (DEC)
Vigente desde: 12/10/2026