- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo tem por missão implementar a estratégia global de comunicação institucional do Município, gerir a marca e a identidade visual municipal, assegurar a comunicação interna e externa em todos os canais, coordenar a relação com os meios de comunicação social, e executar o protocolo oficial e a agenda cerimonial dos órgãos municipais. A estratégia de comunicação e a agenda cerimonial são reportadas funcionalmente ao Executivo Municipal e supervisionadas pela Divisão de Educação e Cultura, mantendo o Serviço articulação direta com o Gabinete de Apoio à Presidência nas matérias de protocolo oficial.
- 2 -Em matéria de comunicação externa, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Comunicação Municipal, assegurar o alinhamento com as prioridades do Executivo Municipal e a coerência da comunicação em todo o universo municipal, e coordenar com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gerir a marca e a identidade visual do Município, definindo e mantendo os normativos de imagem institucional e velando pela sua aplicação uniforme nos serviços municipais;
- c)Assegurar a comunicação externa do Município junto dos media, elaborar comunicados e notas de imprensa, organizar conferências de imprensa, e monitorizar sistematicamente a presença mediática e digital do Município;
- d)Gerir os canais digitais de comunicação institucional, assegurar a atualidade e qualidade dos conteúdos publicados, e desenvolver estratégias de comunicação digital orientadas para o reforço da relação com os munícipes;
- e)Assegurar a produção gráfica e audiovisual, gerir os arquivos de fotografia, áudio e vídeo da atividade municipal, e coordenar a contratação de serviços especializados externos em conformidade com os procedimentos de contratação pública;
- f)Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil na comunicação de risco e de emergência quando solicitado, sem prejuízo da primazia do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de alerta, contingência ou calamidade declarada.
- 3 -Em matéria de comunicação interna, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Assegurar a comunicação interna do Município, conceber e implementar o plano de comunicação interna, gerir os canais internos, e contribuir para o reforço da identidade e da cultura organizacional, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas;
- b)Promover a uniformidade e a qualidade da comunicação produzida pelas unidades orgânicas, desenvolver manuais e normativos de comunicação interna, e disponibilizar modelos institucionais;
- c)Elaborar e manter atualizados os relatórios de comunicação com indicadores de alcance, eficácia e impacto, e propor ajustamentos à estratégia comunicacional.
- 4 -Em matéria de protocolo e relações institucionais, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Executar logística e cerimonialmente os atos e cerimónias institucionais do Município, designadamente a organização de espaços, produção de suportes, receção de convidados e coordenação com fornecedores, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência a quem compete a decisão sobre precedências, tratamentos protocolares, convites oficiais e representação institucional;
- b)Planear e executar a agenda cerimonial dos órgãos municipais e coordenar a participação do Município em eventos externos de relevo institucional;
- c)Assegurar a componente logística e de comunicação das visitas de delegações externas e dos atos de cooperação internacional, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a componente protocolar e com o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional para os processos de geminação;
- d)Planear e executar os atos institucionais do Município, coordenar a componente logística com as unidades orgânicas responsáveis, e assegurar a qualidade de todos os aspetos cerimoniais.
Artigo 104.º — Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo (SCIP)
Vigente desde: 12/10/2026