- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão Educativa tem por missão elaborar tecnicamente os instrumentos de planeamento da rede educativa municipal, executar as competências municipais em matéria de administração escolar e ação social escolar, garantir as condições materiais e logísticas de funcionamento dos estabelecimentos escolares, e coordenar as Secções de Apoio Administrativo Educacional.
- 2 -Em matéria de planeamento e gestão da rede escolar, compete ao Serviço de Gestão Educativa:
- a)Elaborar tecnicamente a Carta Educativa municipal e demais planos ou informação considerada de carácter estratégico no âmbito das suas atribuições, e submetê-los à Divisão de Educação e Cultura para validação e aprovação pelos órgãos municipais;
- b)Gerir a rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico de responsabilidade municipal;
- c)Instruir e acompanhar operacionalmente os contratos interadministrativos e protocolos com os agrupamentos de escolas, através do acompanhamento, do cumprimento das obrigações e dos indicadores de desempenho, liquidação das transferências financeiras em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, e elaboração dos relatórios de acompanhamento exigidos pelas entidades de tutela, submetendo-os à aprovação da Divisão de Educação e Cultura;
- d)Representar tecnicamente o Município nos Conselhos Gerais dos agrupamentos de escolas e no Conselho Municipal de Educação, preparar os contributos municipais e acompanhar a execução das deliberações tomadas, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura para a representação política;
- e)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico permanente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a elaboração dos programas funcionais e a execução das obras.
- 3 -Em matéria de serviços de apoio e ação social escolar, compete ao Serviço de Gestão Educativa:
- a)Gerir os processos de Ação Social Escolar de competência municipal, assegurar a equidade no acesso e o cumprimento da legislação aplicável, articulando com os serviços de ação social para as situações de maior vulnerabilidade;
- b)Gerir o serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de responsabilidade municipal;
- c)Articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, enquanto entidade competente para a gestão dos transportes escolares por delegação de competências, na identificação das necessidades de cobertura territorial e de adequação de horários ao calendário escolar do concelho;
- d)Gerir a relação administrativa com as famílias, em articulação com o Serviço de Programação Educativa para as questões relativas a atividades extracurriculares e projetos pedagógicos;
- e)Elaborar e manter atualizados os sistemas de informação sobre a comunidade escolar, os apoios prestados e os programas educativos municipais, e produzir relatórios periódicos de avaliação da gestão da rede escolar para os órgãos municipais e para as entidades de tutela.
Artigo 105.º — Serviço de Gestão Educativa (SGE)
Vigente desde: 12/10/2026