- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, as Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste) têm por missão assegurar o apoio administrativo de proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário do concelho, garantindo a ligação operacional entre cada agrupamento escolar e o Serviço de Gestão Educativa em matéria de expediente, apoio à ação social escolar e gestão corrente das instalações.
- 2 -Compete, em especial, às Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste):
- a)SAAMF - Secção de Apoio Administrativo Dr. Mário Fonseca, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento Dr. Mário Fonseca;
- b)SAAL - Secção de Apoio Administrativo Lousada, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada;
- c)SAALE - Secção de Apoio Administrativo Lousada Este, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada Este;
- d)SAALO - Secção de Apoio Administrativo Lousada Oeste, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada Oeste;
- e)Exercer, em comum às quatro Secções, as demais competências genéricas de apoio administrativo e operacional previstas no presente Regulamento, nomeadamente atendimento, expediente, arquivo corrente e apoio logístico ao estabelecimento de ensino respetivo.
Artigo 106.º — Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste) (SAAMF)
Vigente desde: 12/10/2026