- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Programação Educativa tem por missão apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, dinamizar a oferta de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular, desenvolver respostas de apoio ao sucesso educativo, e coordenar as atividades nos espaços educativos de proximidade.
- 2 -Em matéria de programas educativos e inovação pedagógica, compete ao Serviço de Programação Educativa:
- a)Acompanhar a execução dos projetos educativos dos agrupamentos de escolas e coordenar a sua articulação com as iniciativas municipais definidas no Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Gerir os programas educativos municipais que complementam a oferta curricular dos agrupamentos entre eles as atividades de enriquecimento curricular, projetos temáticos, entre outros;
- c)Desenvolver programas de avaliação, sinalização, encaminhamento e orientação vocacional para crianças e jovens em articulação com os Agrupamentos de Escolas e o Serviço de Psicologia;
- d)Executar os programas de inovação pedagógica e atividades extracurriculares, e os projetos de requalificação participativa dos espaços escolares;
- e)Articular com os serviços de cultura, bibliotecas, museus, desporto e ambiente a disponibilização da oferta municipal junto da comunidade escolar.
- 3 -Em matéria de apoio à inclusão e ao sucesso educativo, compete ao Serviço de Programação Educativa:
- a)Gerir os programas municipais de apoio à inclusão em articulação com os agrupamentos de escolas;
- b)Executar os programas de animação e apoio à família no pré-escolar e os programas de AEC no ensino básico, assegurando a qualidade técnica e pedagógica e a cobertura universal no território;
- c)Gerir as bibliotecas escolares nos estabelecimentos de ensino de responsabilidade municipal, em articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal gerida pela Divisão de Educação e Cultura;
- d)Articular com os Agrupamentos de escola a oferta de educação vocacional e profissional para jovens em contexto educativo;
- e)Gerir os espaços lúdicos e educativos de proximidade de responsabilidade municipal, assegurar as condições de segurança e adequação às faixas etárias, sendo a manutenção física e a intervenção nas instalações da competência do Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais, com quem o Serviço articula para a identificação e priorização das necessidades.
Artigo 107.º — Serviço de Programação Educativa (SPE)
Vigente desde: 12/10/2026