- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais tem por missão executar a programação cultural estratégica aprovada pela Divisão de Educação e Cultura, gerir operacionalmente os equipamentos culturais municipais, produzir os eventos culturais de iniciativa municipal e instruir e acompanhar os apoios ao associativismo cultural.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de programação cultural, para aprovação pela Divisão de Educação e Cultura, e executar a programação aprovada, assegurando a articulação entre iniciativas para evitar sobreposições;
- b)Gerir operacionalmente os equipamentos culturais municipais, assegurar as condições de funcionamento, o acesso universal e qualidade do serviço ao público, gerir o pessoal afeto a cada equipamento, controlar as receitas e cedências a terceiros para aprovação pela Divisão de Educação e Cultura;
- c)Produzir a programação cultural dos equipamentos municipais, gerir os contratos com artistas, companhias e agentes culturais e coordenar as produções e parcerias com entidades culturais nacionais e internacionais;
- d)Planear, executar e avaliar os eventos culturais de iniciativa municipal, gerindo todo o ciclo de produção: programação, contratações em articulação com a Divisão de Contratação Pública, licenciamentos, segurança, comunicação e avaliação pós-evento;
- e)Analisar os pedidos de apoio ao associativismo cultural, verificar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários, elaborar relatórios de avaliação e submeter as propostas à aprovação da Divisão de Educação e Cultura;
- f)Elaborar o relatório anual de atividade cultural e remetê-lo à Divisão de Educação e Cultura.
Artigo 108.º — Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais (SPCGEC)
Vigente desde: 12/10/2026