- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Património Histórico e Cultural tem por missão assegurar a gestão técnica do inventário e da proteção do património cultural material e imaterial do concelho, instruir os processos de classificação de património, coordenar as intervenções arqueológicas, gerir tecnicamente as coleções dos núcleos museológicos e promover a investigação, publicação e valorização da identidade cultural e memória local.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Património Histórico e Cultural:
- a)Executar o levantamento, inventariação sistemática e caracterização do património cultural material e imaterial do concelho, elaborar e manter atualizada a carta do património/arqueologia do Município e gerir o registo dos bens culturais móveis à guarda do Município;
- b)Elaborar as propostas técnicas de classificação de património, instruir e acompanhar os processos de classificação junto das entidades competentes até à sua conclusão e emitir pareceres técnicos sobre projetos de intervenção em imóveis classificados, em vias de classificação, em zonas de proteção e em áreas de interesse histórico-cultural;
- c)Coordenar a realização de intervenções arqueológicas e o acompanhamento de obras em áreas com potencial arqueológico, executar medidas de emergência de salvaguarda de bens em risco e gerir a relação com as entidades competentes em matéria patrimonial/arqueológica;
- d)Gerir as coleções dos núcleos museológicos, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura a quem cabe a gestão operacional dos equipamentos museológicos e articular com o Património Cultural, I. P. no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
- e)Elaborar estudos, propostas e planos de salvaguarda do património do concelho, executar a investigação, publicação e difusão do conhecimento sobre o património cultural concelhio e acompanhar os projetos de conservação e reabilitação de edifícios municipais, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a execução das obras;
- f)Elaborar relatórios periódicos de avaliação das ações de proteção, investigação e valorização do património e assegurar o cumprimento das obrigações de reporte;
- g)Prestar apoio técnico ao arquivo histórico-cultural municipal quanto à conservação preventiva e à priorização do tratamento dos acervos, cabendo a gestão, organização, descrição, arquivo e disponibilização ao público, através da plataforma X-Arq, à Secção de Gestão Documental;
- h)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas com interesse histórico-cultural ou classificadas como tal nos instrumentos de gestão territorial municipal;
- i)Assegurar o levantamento, a conservação e a valorização do património religioso móvel e imóvel do concelho, designadamente imóveis de culto e respetivo espólio de arte sacra, em articulação com as entidades religiosas competentes para a celebração de protocolos e parcerias de conservação, e promover, em articulação com o Gabinete de Turismo, programas de valorização identitária e de turismo religioso que integrem este património na oferta cultural e turística do concelho.
Artigo 109.º — Gabinete de Património Histórico e Cultural (GPHC)
Vigente desde: 12/10/2026