- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Desporto tem por missão promover a prática desportiva e a atividade física junto de toda a população do concelho, apoiar o associativismo desportivo local, gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurar a organização e o apoio a eventos desportivos, e contribuir para a qualidade de vida, a coesão social e a saúde pública no Município.
- 2 -Em matéria de política desportiva e gestão de equipamentos, compete à Divisão de Desporto:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de desporto, e assegurar a sua monitorização periódica e alinhamento com o Plano Estratégico Municipal;
- b)Definir a política de gestão e utilização dos equipamentos desportivos municipais, supervisionar o desempenho com base nos relatórios da Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos, e elaborar relatórios periódicos de avaliação de utilização;
- c)Garantir a acessibilidade universal e a qualidade do serviço desportivo nos equipamentos municipais, e emitir pareceres técnicos sobre programas funcionais de novas instalações desportivas e sobre projetos de construção, requalificação ou manutenção, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a execução das obras;
- d)Manter atualizado o registo e a base de dados das instalações e coletividades desportivas do concelho, e estabelecer e gerir parcerias com federações desportivas, instituições de ensino superior e organismos nacionais e internacionais para projetos de inovação, formação e investigação no domínio desportivo.
- 3 -Em matéria de programas de promoção desportiva, compete à Divisão de Desporto:
- a)Desenvolver e gerir programas municipais de desporto e lazer para a população em geral e desenvolver programas de promoção da atividade física comunitária, incluindo campanhas de incentivo ao exercício, programas de desporto ao ar livre e iniciativas de combate ao sedentarismo;
- b)Desenvolver e gerir programas de desporto inclusivo e adaptado para pessoas com deficiência e outros grupos com necessidades específicas, e programas intergeracionais de envelhecimento ativo;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de animação desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com os agrupamentos escolares e com o Serviço de Programação Educativa, e gerir a articulação entre o desporto municipal e os serviços de saúde;
- d)Elaborar e monitorizar sistemas de informação sobre a prática desportiva no concelho, e produzir relatórios periódicos de avaliação dos programas de promoção desportiva.
- 4 -Em matéria de eventos desportivos, compete à Divisão de Desporto:
- a)Planear, organizar, executar e avaliar os eventos desportivos de iniciativa municipal, gerindo todo o ciclo de produção: programação, contratações em articulação com a Divisão de Contratação Pública, licenciamentos, segurança, comunicação e avaliação pós-evento;
- b)Sistematizar o calendário anual de eventos desportivos no território, articular datas e locais para evitar sobreposições, e identificar proativamente eventos de interesse estratégico para captação e fixação no Município;
- c)Apoiar tecnicamente e logisticamente a realização de eventos desportivos promovidos por associações, federações ou entidades privadas no território concelhio, coordenar o apoio municipal e articular com os serviços de proteção civil, segurança, ambiente, equipamentos e espaço público;
- d)Elaborar relatórios de avaliação dos eventos desportivos, incluindo indicadores de participação, impacto na promoção da atividade física e impacto económico.
Artigo 110.º — Divisão de Desporto (DD)
Vigente desde: 12/10/2026