- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos tem por missão assegurar a gestão operacional corrente dos equipamentos desportivos municipais, designadamente o sistema de reservas, o controlo de acessos, a cobrança de tarifas e a manutenção de primeiro nível das instalações, sob orientação da Divisão de Desporto.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos:
- a)Gerir o sistema de reservas e atribuição de horários dos equipamentos desportivos e assegurar a calendarização equitativa conforme as orientações definidas pela Divisão do Desporto;
- b)Gerir a abertura e o fecho das instalações desportivas, o controlo de acessos, a portaria e a vigilância dos espaços, e garantir as condições de segurança, higiene e funcionalidade;
- c)Liquidar as tarifas de utilização dos equipamentos desportivos nos termos da tabela de preços municipais em vigor, assegurar a cobrança e o registo das receitas, e remeter à Divisão de Gestão Financeira os documentos de liquidação e as receitas cobradas;
- d)Identificar e reportar à Divisão do Desporto as necessidades de manutenção, reparação e conservação das instalações e equipamentos, e acompanhar as intervenções realizadas pelo Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- e)Manter o registo de utilizadores, horários, taxas praticadas e ocupação, e produzir estatísticas mensais de utilização para suporte à gestão da Divisão.
Artigo 111.º — Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED)
Vigente desde: 12/10/2026