- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Associativismo Desportivo tem por missão apoiar o movimento associativo desportivo do concelho, gerir os processos de candidatura e atribuição de apoios municipais às coletividades desportivas, promover o desenvolvimento desportivo nos escalões de formação, e assegurar o apoio técnico e logístico a eventos desportivos promovidos por associações e entidades privadas no território concelhio.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Associativismo Desportivo:
- a)Apoiar o associativismo desportivo, manter atualizado o registo das coletividades e gerir os processos de candidatura a apoios municipais financeiros e não financeiros (equipamentos, logística, instalações, apoios financeiros diretos);
- b)Instruir e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados com as coletividades desportivas, definir os critérios de elegibilidade e os requisitos de prestação de contas, produzir relatórios de avaliação do desempenho dos beneficiários, e submeter as propostas de apoio à aprovação da Divisão do Desporto;
- c)Apoiar projetos de desenvolvimento desportivo com foco nos escalões de formação e na deteção e acompanhamento de jovens com potencial desportivo, em articulação com coletividades e federações, e promover ações de formação de agentes desportivos;
- d)Prestar apoio na elaboração de processos de candidatura a financiamento externo pelas coletividades, e prestar apoio técnico e logístico à realização de eventos desportivos promovidos por associações e federações no território concelhio, em articulação com a Divisão do Desporto;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do associativismo desportivo concelhio, e propor ao Departamento as orientações para a política municipal de fomento do associativismo;
- f)Gerir a articulação com o Instituto Português do Desporto e Juventude, com as federações desportivas nacionais e regionais e com a Confederação do Desporto de Portugal, assegurando a participação do Município nas estruturas de coordenação desportiva.
Artigo 112.º — Serviço de Associativismo Desportivo (SAD)
Vigente desde: 12/10/2026