- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Desenvolvimento Social assegura a definição, coordenação e monitorização das políticas municipais de inclusão social, saúde comunitária, apoio psicossocial, dinamização económica, formação, emprego, juventude, turismo, marca territorial, internacionalização e apoio ao movimento associativo, promovendo uma atuação integrada, preventiva e orientada para o desenvolvimento sustentável do território e o bem-estar da população.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Desenvolvimento Social:
- a)Conceber políticas municipais de intervenção social, inclusão ativa e redução das vulnerabilidades, assegurando alinhamento com estratégias municipais, nacionais e europeias;
- b)Coordenar programas municipais e interinstitucionais de apoio às famílias, grupos vulneráveis, crianças, jovens, idosos e comunidades em risco;
- c)Desenvolver iniciativas de capacitação comunitária, autonomia social, prevenção e promoção do bem-estar;
- d)Definir prioridades de promoção da saúde, saúde pública, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis, em articulação com os serviços competentes e entidades do setor;
- e)Conceber e implementar políticas de dinamização económica, empreendedorismo, apoio às empresas, PME, comércio local e captação de investimento;
- f)Acompanhar programas de incentivo económico, financiamento, redes empresariais e instrumentos de apoio ao tecido económico;
- g)Promover feiras, mercados municipais, iniciativas de modernização comercial e economia de proximidade;
- h)Desenvolver políticas municipais de qualificação, formação profissional, reconversão e empregabilidade, integração profissional, estágios, voluntariado e capacitação, em articulação com entidades públicas e privadas;
- i)Conceber políticas municipais de juventude que promovam participação, inovação, criatividade, desenvolvimento de competências e estilos de vida saudáveis, assegurando articulação com escolas, associações, organismos públicos e parceiros;
- j)Desenvolver e implementar a estratégia municipal de turismo sustentável, valorizando património natural, cultural e paisagístico;
- k)Promover a marca territorial de Lousada, reforçando a atratividade turística, económica e residencial;
- l)Dinamizar e apoiar o movimento associativo local, assegurando capacitação, sustentabilidade e impacto social e económico.
Artigo 113.º — Departamento de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 12/10/2026