- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio Administrativo do DDS tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento de Desenvolvimento Social e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o atendimento inicial aos munícipes, a gestão dos processos de apoio social e de habitação, e o arquivo corrente do Departamento.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio Administrativo do DDS:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento da documentação e remeter para a unidade orgânica competente no dia da receção;
- b)Prestar atendimento inicial aos munícipes, orientar as suas solicitações para os serviços competentes, e assegurar a tramitação dos processos no âmbito das atribuições do Departamento;
- c)Organizar os vários apoios sociais a atribuir aos utentes que se encontrem em acompanhamento social, nos termos e prazos superiormente estabelecidos;
- d)Assegurar a organização do expediente relativo aos processos de rendas apoiadas dos empreendimentos de habitação social, em articulação com o Serviço de Ação Social e Inclusão;
- e)Organizar e submeter a despacho superior os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, conferir as faturas e remeter à Divisão de Gestão Financeira para liquidação;
- f)Gerir o arquivo corrente do Departamento, e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas.
Artigo 114.º — Gabinete de Apoio Administrativo do DDS (GAADDS)
Vigente desde: 12/10/2026