- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde tem por missão propor e supervisionar a execução das políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento socioterritorial, assegurar a habitação social como instrumento da política social municipal, e dinamizar a Rede Social.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Assuntos Sociais e Saúde:
- a)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes, e atualizar permanentemente os diagnósticos da realidade social do concelho, elaborando os planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socioterritorial;
- b)Articular, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais no planeamento e construção de equipamentos sociais, promovendo a coerência da intervenção municipal, e assegurar a articulação com os serviços de obras e manutenção para a gestão física do parque habitacional social;
- c)Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção da divisão, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
- d)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições, e colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lousada, assegurando a representação do Município e o seu regular funcionamento;
- e)Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género através do Conselheiro Local para a Igualdade, e assegurar a representação do Município no Conselho Local de Ação Social;
- f)Gerir o Banco Municipal de Voluntariado, reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social, e assegurar as políticas municipais no âmbito da habitação social em colaboração com os restantes departamentos e com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;
- g)Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis, e promover, desenvolver e apoiar programas de promoção de um processo de envelhecimento ativo e bem-sucedido, bem como iniciativas de intergeracionalidade que liguem os mais novos à experiência das gerações mais velhas;
- h)Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas da divisão, e supervisionar os relatórios periódicos de avaliação das unidades dependentes.
Artigo 115.º — Divisão de Assuntos Sociais e Saúde (DASS)
Vigente desde: 12/10/2026