- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Ação Social e Inclusão tem por missão planear, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de atendimento e acompanhamento social aos munícipes em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou emergência social, gerir a habitação social e o parque habitacional de arrendamento social do Município, e coordenar o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social e o Gabinete de Apoio à Vítima de Violência Doméstica «Flor de Lis».
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Ação Social e Inclusão:
- a)Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social, definindo as metodologias de intervenção, os critérios de priorização e os modelos de avaliação;
- b)Garantir um atendimento personalizado e qualificado, assegurar o estudo dos problemas apresentados pelos munícipes, com vista à identificação das suas necessidades e ao acionamento dos meios, respostas ou encaminhamentos mais adequados;
- c)Elaborar propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- d)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade e assegurar a parceria local no âmbito da Prestação Social Única (PSU), nos termos do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e demais regulamentação, colaborando ativamente na celebração, contratualização e acompanhamento dos respetivos planos e acordos de inserção;
- e)Identificar estratégias e metodologias de intervenção social inovadoras junto de indivíduos e famílias, cooperando ativamente com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) na promoção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos jovens;
- f)Assegurar o atendimento qualificado e especializado do Balcão da Inclusão, prestando informação acessível aos munícipes com deficiência ou incapacidade e respetivas famílias sobre os seus direitos, benefícios e recursos existentes; exercer uma função de mediação e encaminhamento junto de organismos públicos e entidades privadas, apoiando ativamente na resolução de problemas de acessibilidade, mobilidade e inclusão social;
- g)Assegurar a promoção da habitação social no concelho de Lousada e gerir o parque habitacional de arrendamento social do Município, assegurar os procedimentos de candidatura aos programas de habitação social, gerir as atribuições de habitações sociais disponíveis, calcular e gerir as rendas apoiadas, e acompanhar os moradores em situação de vulnerabilidade social;
- h)Assegurar a organização dos processos de rendas apoiadas, em articulação com o Gabinete de Apoio Administrativo para o processamento mensal das rendas;
- i)Determinar as carências habitacionais no Município, manter os inventários atualizados, e propor a programação de nova oferta de habitação social e de habitação a custos acessíveis, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para a componente de execução e manutenção física dos fogos municipais;
- j)Assegurar a mediação intercultural entre a comunidade migrante e a população local, facilitando o acesso dos migrantes e das suas famílias aos serviços municipais e à informação sobre os seus direitos e deveres, e promover a integração social, linguística e cultural das comunidades migrantes residentes no concelho, em articulação com os organismos competentes em matéria de acolhimento e integração de migrantes, e em articulação com o Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis para a componente de programas e projetos de inclusão ativa dirigidos à população migrante.
Artigo 116.º — Serviço de Ação Social e Inclusão (SASI)
Vigente desde: 12/10/2026