- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social tem por missão executar o atendimento e acompanhamento social direto aos munícipes e suas famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou emergência social, assegurar a contratualização e gestão dos processos de inserção, e mobilizar os recursos da comunidade necessários à progressiva autonomia pessoal, social e profissional dos munícipes.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social:
- a)Executar o atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, pelo técnico gestor do processo, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, e assegurar o encaminhamento para os serviços e respostas sociais adequadas à situação;
- b)Executar o acompanhamento social regular e sistemático às famílias e indivíduos em situação de carência ou de risco, através da celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos e programas de inserção estabelecidos, no âmbito das medidas de que beneficiam;
- c)Planear e organizar a intervenção social, elaborar e gerir os planos individuais de intervenção de cada munícipe acompanhado, e contratualizar no âmbito da intervenção social, garantindo a participação e o compromisso do próprio munícipe e da sua família;
- d)Prestar informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais, e encaminhar para habitação social as situações de carência habitacional identificadas;
- e)Atribuir prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, com base em proposta técnica fundamentada aprovada pelo Serviço de Ação Social e Inclusão;
- f)Cooperar com as entidades e serviços da comunidade estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção, mobilizar os recursos disponíveis, e colaborar na avaliação contínua da intervenção, propondo as adaptações e modificações necessárias à qualidade do serviço prestado.
Artigo 117.º — Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social (GAAS)
Vigente desde: 12/10/2026