- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica tem por missão prevenir o fenómeno da violência doméstica, prestar atendimento e acompanhamento especializado às vítimas e a outras pessoas em situação de risco no âmbito da violência doméstica, sensibilizar a comunidade para o fenómeno, e articular com as entidades competentes para a proteção e reintegração das vítimas.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica:
- a)Assegurar o atendimento personalizado, confidencial e especializado às vítimas de violência doméstica e de género, residentes ou não no concelho, bem como a outras pessoas que procurem apoio no âmbito desta problemática, realizando o diagnóstico técnico e ativando os mecanismos de proteção face ao risco detetado;
- b)Avaliar e gerir o risco em situações de violência doméstica, elaborar e rever os planos individuais de segurança e intervenção de cada vítima, e adotar as medidas de proteção adequadas a cada situação, em articulação com as forças de segurança, o Ministério Público e os tribunais;
- c)Acompanhar e encaminhar as vítimas para a resposta mais adequada a cada caso, atendendo ao seu bem-estar físico e psicológico, proteção e segurança;
- d)Prestar apoio psicossocial às vítimas, apoiar a construção de um Plano Individual de Intervenção orientado para o Projeto de Vida Pessoal, e criar condições para a inclusão, qualificação e reintegração das vítimas de acordo com os seus interesses e potencialidades;
- e)Prestar informação adequada às vítimas relativamente à tutela dos seus direitos, recursos e respostas disponíveis, incluindo informação e orientação jurídica sobre os procedimentos aplicáveis, e apoiar as vítimas no acesso à denúncia e no acompanhamento às diligências judiciais necessárias;
- f)Articular com as várias entidades da comunidade para uma intervenção integrada, designadamente as forças de segurança, a Segurança Social, a saúde, a educação, a habitação e as estruturas da Rede Nacional e Intermunicipal de Apoio, promovendo ações de sensibilização, capacitação técnica e prevenção da violência junto da comunidade;
- g)Cooperar ativamente na Rede UNIDAS - Rede Intermunicipal de Apoio à Vítima do Douro, Tâmega e Sousa, participando na partilha regional de recursos, na uniformização de procedimentos e na recolha de indicadores estatísticos, garantindo o princípio da desterritorialização no acesso ao atendimento.
Artigo 118.º — Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica (GFLV)
Vigente desde: 12/10/2026