- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Saúde tem por missão participar no planeamento e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, gerir as instalações e os recursos humanos de apoio logístico afetos às unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários nos termos das competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, promover a educação para a saúde e os estilos de vida saudáveis, e elaborar e implementar a Estratégia Municipal de Saúde.
- 2 -Em matéria de gestão de infraestruturas e recursos de saúde, compete ao Serviço de Saúde:
- a)Garantir a gestão, manutenção e conservação do edificado e dos equipamentos logísticos afetos às unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários que integram o SNS no concelho de Lousada, nos termos das competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para as intervenções físicas nos edifícios;
- b)Gerir os recursos humanos municipais afetos às estruturas de saúde, no que respeita a recrutamento, remuneração, afetação, avaliação de desempenho e processo disciplinar, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas;
- c)Avaliar e planear os investimentos municipais relativos às instalações de saúde, elaborar os programas funcionais correspondentes, e assegurar a articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para a execução.
- 3 -Em matéria de promoção da saúde e estratégia municipal de saúde, compete ao Serviço de Saúde:
- a)Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os instrumentos de planeamento estratégico ao nível da saúde, assegurar a sua conformidade com as estratégias nacionais e as boas práticas internacionais, e promover a participação dos munícipes e das instituições locais na sua definição e avaliação;
- b)Implementar e dinamizar uma estratégia local de promoção da saúde e bem-estar, promover estilos de vida saudáveis, e desenvolver ações, eventos e programas de sensibilização sobre hábitos de vida saudável junto da população em geral e de grupos específicos;
- c)Promover a literacia em saúde mental junto da comunidade e dos parceiros da Rede Social, sem prejuízo de as ações de diagnóstico, intervenção clínica e tratamento em saúde mental serem da competência exclusiva do SNS, e articular com os serviços de saúde mental da Unidade Local de Saúde para a identificação de necessidades e a melhoria do acesso dos munícipes a esses serviços;
- d)Desenvolver projetos de saúde sénior, em estreita colaboração com os parceiros e instituições do Concelho, e desenvolver mecanismos que promovam a equidade em saúde, com intervenção prioritária em grupos e territórios vulneráveis;
- e)Cooperar com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas na promoção de atividades e eventos de saúde e bem-estar dirigidos aos trabalhadores municipais, e assegurar o acompanhamento das estruturas de saúde do Município perante a administração regional de saúde e demais entidades do SNS.
Artigo 119.º — Serviço de Saúde (SS)
Vigente desde: 12/10/2026