- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Psicologia tem por missão prestar apoio psicológico e psicopedagógico à comunidade escolar do concelho; intervir preventiva e terapeuticamente junto de crianças, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade que apresentem necessidades de suporte psicológico; integrar e colaborar ativamente nos diferentes projetos e respostas sociais que emergem da Rede Social municipal; articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e com as estruturas de saúde; e apoiar a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas nas vertentes da saúde ocupacional, do bem-estar dos trabalhadores municipais e da avaliação psicológica em procedimentos concursais.
- 2 -Em matéria de intervenção junto da comunidade e da comunidade escolar, compete ao Serviço de Psicologia:
- a)Avaliar, diagnosticar e intervir junto de crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino pré-escolar ao secundário da rede escolar pública do Município de Lousada, elaborar planos de acompanhamento individualizados, e detetar situações de risco para providenciar a intervenção precoce atempada;
- b)Identificar situações de insucesso escolar, caracterizar a realidade dos alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e com o Serviço de Programação Educativa do Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- c)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas, e promover ações de informação e formação para toda a comunidade escolar e fomentar o trabalho cooperativo entre todos os intervenientes no processo educativo;
- d)Implementar programas de prevenção primária e de intervenção precoce, monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas, e colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens na promoção dos direitos das crianças e dos jovens;
- e)Dinamizar a consulta de psicologia, efetuando avaliação e diagnóstico e intervindo nas situações de perturbação mental, alterações comportamentais, cognitivas e emocionais, elaborar planos de tratamento cientificamente validados, e assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das situações diagnosticadas para os serviços competentes;
- f)Desenvolver processos de orientação escolar e vocacional junto dos alunos dos diferentes ciclos de ensino, promovendo a exploração vocacional, a tomada de decisão informada relativamente aos percursos educativos e profissionais, e apoiando a transição entre ciclos de ensino e para a vida ativa, em articulação com os agrupamentos de escolas, famílias e demais entidades competentes;
- g)Assegurar a prestação de apoio psicológico e acompanhamento psicoterapêutico aos munícipes em situação de vulnerabilidade psicossocial através da consulta de psicologia promovendo a saúde mental, o bem-estar psicológico e a prevenção de situações de sofrimento emocional, isolamento social e exclusão;
- h)Desenvolver ações de prevenção, sensibilização e promoção da saúde psicológica dirigidas à comunidade, abrangendo diferentes grupos etários e contextos de intervenção, em articulação com os serviços municipais e entidades parceiras;
- i)Assegurar a intervenção psicológica/primeiros socorros psicológicos em situações de emergência, calamidade ou catástrofe, assegurando apoio psicológico aos munícipes afetados e colaborando na implementação de medidas de recuperação psicossocial da comunidade em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- j)Colaborar com os serviços municipais de ação social e com as estruturas de apoio especializado às vítimas, designadamente o Serviço Flor de Lis e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), na avaliação, acompanhamento psicológico e encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência, contribuindo para a sua proteção, recuperação e reintegração social;
- k)Participar em equipas multidisciplinares e redes de intervenção social e comunitária, assegurando apoio técnico especializado no âmbito da psicologia e contribuindo para a definição e implementação de estratégias de promoção do bem-estar e da saúde mental da população;
- l)Estabelecer parcerias com Instituições de ensino Superior promovendo a colaboração e validação científica do trabalho desenvolvido pelo serviço de psicologia do Município e colaboração em estudos científicos e estágios curriculares;
- m)Dar cumprimento à parceria com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) na promoção da literacia em saúde psicológica e bem-estar da população, colaborar no reconhecimento da importância da profissão de psicólogo, colaborando na organização de eventos conjuntos e participar em iniciativas promovidas por ambas as entidades (ex. formação, colóquios, Estágios profissionais/ano júnior, etc.).
- 3 -Em matéria de saúde ocupacional e bem-estar dos trabalhadores municipais, compete ao Serviço de Psicologia:
- a)Identificar, analisar e diagnosticar as necessidades de âmbito psicológico e social a nível individual e em contexto laboral, e propor e desenvolver programas e ações adequadas às necessidades identificadas, através da mobilização dos recursos disponíveis em articulação com as unidades orgânicas e outras organizações locais;
- b)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores municipais, e implementar medidas que visem prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, reduzir o absentismo e a desmotivação laboral, e promover boas práticas de trabalho e bom relacionamento profissional entre os colaboradores;
- c)Dinamizar o método de avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas.
Artigo 120.º — Serviço de Psicologia (SP)
Vigente desde: 12/10/2026