- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Rede Social tem por missão implementar e dinamizar a Rede Social de Lousada, impulsionando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção da coesão e do desenvolvimento social ao nível concelhio, e elaborar os instrumentos estratégicos de planeamento social do concelho.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Rede Social:
- a)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município de Lousada, como instrumento de promoção do desenvolvimento social e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais, e assegurar o apoio técnico e administrativo ao CLAS e aos órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento;
- b)Elaborar, atualizar e monitorizar os instrumentos estratégicos de planeamento social do concelho, designadamente o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social Municipal regionais;
- c)Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para a coesão e o desenvolvimento social do concelho, criando condições para uma atuação concertada com os parceiros sociais, com enfoque no munícipe e nas suas necessidades, nas áreas da infância, envelhecimento ativo, combate à pobreza e à privação material, combate à violência doméstica, inclusão de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, migrantes, cuidadores informais e promoção da igualdade de género;
- d)Desenvolver, em parceria e colaboração com as organizações sociais do concelho, uma intervenção planeada e sustentada nos princípios da equidade, da inovação, da participação, da inclusão, da coesão social e da governança territorial colaborativa, e promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- e)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social do concelho, promovendo a partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção, e desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais;
- f)Integrar redes locais, nacionais e internacionais nas áreas do desenvolvimento e da economia social, monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais, e produzir relatórios periódicos sobre o estado do desenvolvimento social do concelho para os órgãos municipais e para as entidades de tutela.
Artigo 121.º — Serviço de Rede Social (SRS)
Vigente desde: 12/10/2026